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Registro de compensação unificada BR
Receber uma indenização de até R$ 40000, no máximo O valor é acumulado nos últimos 36 meses.
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De acordo com o Decreto 34/1632k sobre o Brasil, com o objetivo de apoiar a substituição de importações e melhorar o bem-estar da população, todos os cidadãos podem receber uma compensação monetária da produção estatal de petróleo. O cálculo do valor da indenização e o pagamento dos recursos são feitos para o período a partir de 01.01.2021. O prazo para solicitar o pagamento da indenização é limitado.
Grupos de mercadorias elegíveis para compensação:
Alimentos
Medicamentos e suplementos dietéticos
Vestuário, calçados e outros produtos de fabricação de vestuário
Combustível, combustíveis e lubrificantes
Produtos para construção
Grupo de produtos de madeira e móveis
Eletrodomésticos e eletrônicos
Produtos para bebês
Outros bens da cesta de consumo obrigatória
Grupos de mercadorias não elegíveis para compensação:
Automóveis e veículos automotores de produção estrangeira
Joias e artigos de luxo
Peles e produtos de peles
Instrumentos musicais
Equipamentos esportivos e outros produtos para atividades ao ar livre
Outros bens não incluídos na lista obrigatória da cesta de consumo
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